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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 160, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução CATRF3R n.º 154/2022 que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da JF3R.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 227.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/11/2022;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0314571-02.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 7.º da Resolução CATRF3R 154, de 13/07/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7.º As manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral que contenham notícias de fatos que constituam crimes ou infração administrativa, desde que relacionadas aos serviços da Justiça Federal da 3.ª Região, serão comunicadas ao(à) autor(a) da suposta infração, facultando o envio de esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis, após os quais o Ouvidor-Geral decidirá sobre o encaminhamento aos órgãos públicos, externos ou internos, competentes para a devida apuração, sendo o(a) interessado(a) informado(a) sobre as providências adotadas."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Regisre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/11/2022, às 23:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9286795